
O conceito de certificação profissional não é novo, mas se dissemina com certo vagar, pelo menos no Brasil. Isso talvez se explique pelo baixo nível de escolaridade dos trabalhadores que, antes mesmo de serem certificados, muitas vezes precisam ainda receber ensinamentos fundamentais que os habilitem a interagir com novas tecnologias.
Penso, pois não sou especialista no assunto, que inicialmente somente os produtos eram certificados, através dos diversos “selos”: a geladeira que consome menos energia, o brinquedo que pode ser manipulado por uma criança de menos de cinco anos, o carro que não polui acima do padrão… Depois tal conceito teria sido estendido para empresas, que começaram a ser reconhecidas através de uma série de padrões ISO ou como praticantes de boas práticas de governança, ou ainda como amigas do meio ambiente, da criança etc., ou seja, por suas ações sócio-ambientais.
Por aí surgiram as certificações profissionais. Os bancários, que são maioria dos ‘bbnautas’, sabem que para progredir hoje dentro de suas instituições financeiras precisam obter certificações e, no caso de alguns cargos, tais diplomas tornam-se até mesmo obrigatórios. Em compensação, ostentar grande quantidade de certificados em suas fileiras também valoriza as empresas. Assim como a quantidade de doutores pode elevar o conceito de uma instituição de ensino superior, portadores de certificação além do mínimo obrigatório facilitam o acesso do banco a determinados segmentos, aqueles dos chamados investidores institucionais.
Estou trazendo este assunto à reflexão para inserir neste BBlog uma polêmica que ocorre num dos segmentos que eu atuo, o dos fundos de pensão. Legislação estabelece a necessidade de certificação para o exercício de algumas funções dentro de tais entidades. E os profissionais podem ser certificados com ênfase em investimento ou administração. O assunto está contido em dispositivos legais, quais sejam a Lei 6.435/77, a Resolução 13/04 do antigo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) e a Resolução 3.792/09 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para os próximos anos, a legislação estabelece que um conjunto de profissionais dos fundos esteja totalmente certificado: 50% em 2012, 75% em 2013 e 100% em 2014. Dentre os profissionais, devem estar os administradores participantes do processo decisório e empregados da entidade que realizam operações com ativos financeiros. Para 2011 o percentual é de 25%. A certificação pode ser obtida por comprovação de experiência ou por prova escrita e não vale para sempre. Sua manutenção dar-se-á através de cumprimento de um programa de educação permanente.
Sobre o assunto, a Anapar – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão tem-se posicionado contrariamente, por discordar de sua aplicação e por entender que o CMN não teria competência para legislar sobre o assunto. Argumenta a Anapar:
“A forma autoritária utilizada para impor a certificação obrigatória só pode ser entendida como uma mal disfarçada intenção de afastar da gestão das entidades as mais autênticas lideranças de entidades de classe dos trabalhadores, que usualmente são escolhidas democraticamente pelos participantes para representá-los em seus fundos de pensão. No entender da ANAPAR, as lideranças que conquistaram a confiança dos participantes estão mais habilitadas a defender seus interesses do que pessoas sem nenhuma vinculação com aqueles que se dispõem a representar, mesmo que estejam tecnicamente muito bem preparadas.” Clique aqui para conhecer na íntegra o texto.
Quem acompanha este BBlog já se acostumou à ideia de que com frequência publico posições com as quais não concordo. E este é mais um caso. Eu tendo a não concordar com a Anapar, até porque a certificação está aberta a todos, sejam eleitos ou indicados pelos patrocinadores – no caso dos dirigentes – e para todos os empregados dos fundos e considera alternativamente a vivência profissional, privilegiando os mais antigos; ou o conhecimento, mecanismo pelo qual os mais jovens não são excluídos.
Por pensar que não basta contar com a confiança dos associados – como conselheiro fiscal eleito da PREVI e conselheiro deliberativo da ANABBPrev – mas que é necessário comprovar a capacitação necessária para cuidar adequadamente de negócio tão importante para os seus participantes, patrocinadores e para o próprio País, é que me posiciono pela certificação. Aliás, por assim acreditar já consegui aprovar no CD do fundo de pensão ANABBPrev proposta no sentido de que aquela entidade estimulará a certificação dos seus dirigentes.
E eu próprio, certamente – até mesmo por uma questão de coerência com o que penso – já obtive do ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social o título de “Profissional Certificado com Ênfase em Administração”. Esta certificação junta-se a duas outras que eu já havia obtido junto ao IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, na condição de Conselheiro de Administração e também Conselheiro Fiscal, certificação voltada prioritariamente para as grandes empresas S.A., mas não restrita a essas.
Entendo que a constante qualificação e o aperfeiçoamento profissional permanente são compromissos que todos os dirigentes, eleitos ou não – mas principalmente os eleitos – assumem perante os que confiam em seu nome para representá-los.
Romildo Gouveia Pinto
Editor do BBlog