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80% dos clientes bancários não sabem que podem ter conta sem pagar tarifa

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Estudo do Idec revela falha da maioria dos bancos na transmissão de informações sobre pacotes de serviços essenciais, regulamentados pelo BC em 2008

Roberta Scrivano, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – Desde abril de 2008, os brasileiros podem manter uma conta corrente sem pagar taxas mensais ao banco, por meio da utilização dos chamados ‘serviços essenciais’. No entanto, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), obtido com exclusividade pelo Estado, 80% dos consumidores não sabem dessa possibilidade.

Para detectar o motivo da falta de conhecimento dos clientes, o Idec avaliou como os dez maiores bancos do País – Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real Santander e Unibanco – têm tratado e transmitido as normas de 2008 aos clientes.

Em seis instituições – Banrisul, BB, Caixa, HSBC, Nossa Caixa e Unibanco – não é possível avaliar, por meio da tabela de tarifas, se os serviços essenciais podem ser contratados isoladamente. “Se não está na tabela, o cliente não tem como saber que pode usar esse recurso e acaba contratando uma conta com pacote de serviços pago”, diz Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa.

O conjunto de serviços essenciais gratuitos inclui cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, compensação de cheques, quatro saques ao mês, dois extratos no caixa eletrônico, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, consultas ilimitadas pela internet e extrato consolidado discriminado, mês a mês, uma vez ao ano.

Febraban

Ademiro Vian, diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), contesta a informação do Idec e garante que todos os bancos têm cumprido as normas desde que o BC instituiu a regulamentação.

“Não conheço o estudo e tampouco a metodologia utilizada, mas garanto que não há esse gargalo. Até porque os bancos são fiscalizados pelo Banco Central”, diz o diretor que, após algum tempo de conversa com a reportagem, admitiu que eventualmente pode “ocorrer o descumprimento de uma ou outra norma, mas não é uma prática”.

Hoje, 80% dos 112 milhões de correntistas ativos no Brasil são usuários de pacotes pagos, segundo o executivo da Febraban O porcentual é o mesmo constatado no estudo do Idec como de consumidores que desconhecem a possibilidade de usar apenas serviços essenciais.

Acesso

O estudo da entidade também avaliou se o banco facilita o acesso à tabela de tarifas, o que garante ao consumidor a informação sobre quanto vai pagar por movimentação bancária. “Na Caixa, HSBC e Unibanco, essa tabela não se encontra na página inicial do site”, afirma Ione.

Procurados, os bancos esclarecem a questão. O Unibanco, com a incorporação ao Itaú concluída, diz que a situação já está regularizada. O banco afirma que, sempre que o cliente demonstrou interesse sobre o tema, disponibilizou a abertura de conta somente com os serviços essenciais.

O HSBC explica que, na página inicial de seu site, há o recurso de busca e, se o correntista digitar “tabela de tarifas”, o primeiro resultado será para o link “Tabela de Tarifas do Banco HSBC.”

A Caixa diz que o acesso rápido às informações de taxas deve ser feito pelo link da tabela de tarifas do site.

A representante do Idec diz que é direito do consumidor e dever do banco disponibilizar a tabela na página inicial da internet, bem como fixá-la nas agências.

A economista recomenda atenção dos consumidores sobre o tema, principalmente porque as taxas são uma “boa fonte de renda ao banco”, o que inibe a prestação de informação proativa por parte das instituições financeiras.

“A maioria dos correntistas poderia ter apenas os serviços essenciais, sobretudo pela possibilidade de utilizar o cartão de débito para pagamento, o que diminui a necessidade de saques, além das consultas de saldo e movimentações pela internet”, observa Ione.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Bancos dizem que tarifas caíram, mas Idec contesta dados

sábado, 1 de maio de 2010

Anne Dias

Dois levantamentos diferentes sobre tarifas bancárias mostram resultados contraditórios: um diz que houve redução, outro afirma que aconteceram aumentos.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou que a maior parte das taxas apresentou queda nos dois últimos anos, desde abril de 2008, quando foram regulamentadas as tarifas bancárias pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo Banco Central.

Mas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) refuta a informação. Segundo a entidade, em 21 bancos (entre 30), o reajuste superou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice “oficial” de inflação) acumulado no período (9,88%).

O consumidor também tem de saber que os bancos não podem cobrar por todos os serviços (veja no quadro ao lado quais são os serviços grátis). É o que diz a regulamentação do CMN.

De acordo com a pesquisa da Febraban, de um total de 30 serviços bancários cuja cobrança foi regulamentada, 23 registraram redução e apenas seis apresentaram aumento de valores.

A diminuição mais expressiva, de 72%, foi para os serviços de cheque de transferência bancária, utilizado para transferências de recursos de salários de uma instituição para outra.
33 vezes acima da inflação

O Idec acompanhou de perto dez dos maiores bancos no Brasil –aqueles que têm mais de um milhão de clientes.

Na lista, estavam: Banco do Brasil, Banco Real, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Santander e Unibanco. O estudo foi feito entre abril de 2008 e fevereiro deste ano. Os reajustes acontecem a cada seis meses.

No levantamento, o Idec observou que em muitos casos o reajuste de algumas tarifas superou a inflação pelo IPCA.

Houve banco que reajustou a folha de cheque em até 33 vezes o IPCA. Outra constatação foi a tarifa para cheques de transferência bancária, que subiu 21,2 vezes em relação à inflação.

Segundo o Idec, o único banco que não reajustou nenhuma das tarifas avulsas foi a Caixa Econômica Federal. E o que mais promoveu reajustes foi o Banrisul, que aumentou dez tarifas em percentuais bem acima da inflação.

“Mas isso acabou acontecendo porque as tarifas do Banrisul estavam bem abaixo da média do mercado”, diz a economista do Idec Ione Amorim.

“O objetivo da resolução do CMN era promover a concorrência entre os bancos, mas isso não está acontecendo”, afirma Amorim.

Segundo a economista, os reajustes foram maiores nos pacotes menores. “Neste caso, os aumentos foram de 30% a 70%.”

Diferenças entre pesquisas

O Idec diz que a diferença de resultados entre os dois levantamentos ocorre porque a Febraban analisou a média de tarifas de 20 instituições, e a maioria delas não teria representatividade nacional.

O órgão de defesa do consumidor afirma que, em sua pesquisa, acompanhou a evolução das tarifas dos maiores bancos do país, de acordo com o ranking do Banco Central (BC).

Além disso, segundo o Idec, a análise da Febraban não leva em conta os pacotes de serviço, apenas as tarifas avulsas, embora a própria entidade admita que 60% das pessoas físicas aderiram às cestas.

O outro lado

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sustenta os resultados de seu levantamento. “Dos 30 serviços bancários acompanhados, 23 tiveram redução na tarifa”, diz Ademiro Vian, diretor adjunto de produtos e financiamentos da Febraban.

Vian afirma que, nesse levantamento, o preço da folha de cheque não subiu e que as tarifas para transferência de dinheiro entre contas caíram 42%. “E os bancos que fizeram reajustes aumentaram os preços abaixo da inflação”, diz Vian.

Segundo ele, a competividade entre os bancos depende do apetite de cada instituição para conquistar novos clientes. “E hoje em dia é possível comparar as tarfias porque elas têm os mesmos nomes em todos os bancos.”

O que fazer?

O raciocínio óbvio para contornar esta situação é trocar de banco. Mas isso nem sempre é fácil.

E tem outra: seu banco pode cobrar algumas tarifas maiores e outras menores, o que, no final das contas, pode significar que mudar de instituição não adiante nada.

“O Idec orienta o consumidor a analisar o pacote que ele está usando. Às vezes trocar esse pacote já pode ser uma boa saída”, afirma Amorim.

Você também pode comparar as tarifas pela Febraban, que divulga os preços praticados pelo mercado financeiro. Veja aqui.

Para Vian, porém, só deve trocar de banco quem mudou de enderço ou de emprego e tem uma nova conta-salário. “Cada vez que o consumidor troca de banco precisa começar um novo relacionamento com a instituição”, afirma.

Fonte (Texto e Infográfico): UOL Economuia

Tribunal suspende ações sobre poupança

terça-feira, 24 de novembro de 2009

STJ decide que julgamento de contestações individuais para reaver perdas nas cadernetas deve aguardar desfecho das coletivas

Há 721 ações coletivas no tribunal; quando o STJ decidir qual índice deveria ter sido aplicado, as individuais também serão beneficiadas

LEANDRA PERES
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As 694 mil ações judiciais individuais que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 estão com sua análise suspensa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou esse procedimento sempre que houver uma ação coletiva tratando do assunto. Apenas quando o tribunal apreciar o mérito e decidir qual o índice de correção que deveria ter sido aplicado pelos bancos à época, entre outras questões, é que os correntistas com ações individuais serão beneficiados.

Não há prazo para que o STJ decida de quanto será a correção, embora haja dois processos esperando julgamento que tratam exatamente da legalidade dos planos e se houve ou não perda para os poupadores.

Há hoje 721 ações coletivas em tramitação, segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Esses processos são impetrados pelos Ministérios Públicos e defensorias públicas e têm o objetivo de garantir a reposição das perdas a todos os correntistas, mesmo àqueles que não recorreram à Justiça.

O ministro Sidinei Beneti, que relatou o processo no STJ, manteve uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os juízes gaúchos haviam determinado a paralisação das ações individuais no Estado por haver ações coletivas em tramitação.

Além de reafirmar a sentença, o ministro também defendeu que a Lei de Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado serve como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.

Na prática, ele ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.

“A faculdade de suspensão (…) abre-se ao Juízo em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, que se frustra se estrangulada por processos individuais multitudinários, contendo a mesma e única lide”, disse o ministro em seu voto. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros, com apenas um voto contrário.

O entendimento do STJ não obriga que os tribunais de primeira ou segunda instância parem de julgar as ações individuais. Mas uma decisão favorável ao correntista de um desses tribunais poderá ser levada ao STJ, onde o assunto ficará paralisado. Ou seja, apesar de não haver uma vinculação, isso deve ocorrer na prática.

A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores que pedem a reposição das perdas. Levantamento feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu 303 ações sobre os planos econômicos. No caso do Verão, por exemplo, todas as 152 decisões foram favoráveis aos contribuintes.

As ações mais comuns envolvem os planos Bresser (1987) e Verão (1989). Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês e as cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena foram corrigidas de acordo com as novas regras.

O argumento dos correntistas é que o cálculo deveria ter sido feito segundo as regras anteriores.

Fonte: Folha de S. Paulo

STF pode suspender processos de poupadores

sábado, 25 de julho de 2009

Lobby do governo contra pedidos de indenização por perdas com planos econômicos dos anos 80 e 90 “sensibiliza” corte

Fazenda e Banco Central se aliam a bancos, que veem perdas bilionárias e perigo de risco sistêmico se ações na Justiça prosperarem

LEANDRA PERES
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de um intenso lobby do Ministério da Fazenda e do Banco Central, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já admitem nos bastidores que estão “sensibilizados” com o argumento do governo contrário ao pagamento de indenizações a poupadores da caderneta de poupança que foram prejudicados por regras de planos econômicos da década de 80 e do início dos anos 90.

Ministros ouvidos pela Folha já não descartam a possibilidade de o plenário do STF conceder uma liminar que paralise todas as ações judiciais em tramitação no país até que o tribunal decida como deve ser calculada a correção das cadernetas existentes no lançamento dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

O governo escalou um time de primeira grandeza para tentar fazer valer seu argumento. O ministro Guido Mantega (Fazenda) esteve pessoalmente com os ministros do STF. O mesmo fizeram o presidente do BC, Henrique Meirelles, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

Foi depois de toda essa movimentação que o ministro Ricardo Lewandowski decidiu levar a discussão para o plenário do STF. Em março, o ministro negou liminar à Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pedia a paralisação das ações.

Pelas regras do STF, só haveria necessidade de os outros dez ministros confirmarem essa decisão se Lewandowski houvesse concedido a liminar. A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores. As ações mais comuns estão ligadas aos planos Bresser e Verão.

Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês, mas as cadernetas com aniversário na primeira quinzena tiveram o rendimento calculado de acordo com as novas regras.

Os correntistas defendem que a remuneração deveria ser calculada de acordo com os índices vigentes antes dos planos. As diferenças chegam a 44,8%, como no caso do Plano Collor 1. No Plano Verão, a perda é estimada em 16,65%.

O prazo para questionar essas perdas na Justiça já expirou no caso dos planos Bresser e Verão. Só é possível entrar com ações referentes aos planos Collor 1 e 2.

A única chance de quem não entrou na Justiça se beneficiar é pegar carona em ações civis públicas, que estendem o direito à indenização a grupos maiores, como uma categoria profissional ou a população de um Estado.

Nesse caso, no entanto, o correntista tem que provar que tinha saldo em cadernetas nas datas dos planos econômicos e fazer uma adesão formal à ação que normalmente é impetrada pelas defensorias públicas ou pelos institutos ligados à defesa do consumidor

“A discussão não é com o governo, mas com os bancos, que aplicaram retroativamente a regra dos planos econômicos. Isso fere o direito adquirido pelos clientes”, diz a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Grou.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, argumenta que os bancos apenas cumpriram as determinações do governo e, portanto, não há dívida com os clientes.

O governo, em documento enviado ao STF, afirma que não há motivos para pagar os expurgos porque não houve perdas. Para isso, compara o rendimento das cadernetas depois de aplicados os novos índices com o que foi pago pelos bancos nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário).

A conclusão é que só houve perda no plano Collor 1. A outra grande preocupação do BC é com o risco sistêmico, pois considera que o impacto dessas ações pode levar à quebra de grandes bancos, entre eles a Caixa Econômica Federal.

As estimativas das perdas dos poupadores variam de R$ 29 bilhões a R$ 120 bilhões.

Estimativas de custo para bancos divergem

Instituto de defesa do consumidor prevê indenizações de R$ 29 bi para poupadores; bancos falam em até R$ 120 bi

Bancos usam pior cenário possível nos seus cálculos e veem risco para a Caixa, que tinha mais cadernetas e poderia perder até R$ 35 bi

Não há estimativa confiável sobre o impacto real das ações judiciais que questionam os critérios de correção da caderneta de poupança adotados nos planos econômicos pré-Real.

Os números variam de R$ 29 bilhões, citado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), passam por R$ 105,9 bilhões, calculados pelo Banco Central e Ministério da Fazenda, e podem chegar a até mesmo R$ 120 bilhões, segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

O governo e os bancos explicam que suas projeções levam em conta um “cenário de risco potencial”. Ou seja, adotam a pior premissa possível. Por esses cálculos, as instituições financeiras terão que pagar os expurgos feitos na caderneta de poupança referentes a todos os planos econômicos e para os que tinham depósitos naquele período.

Essa análise conclui que a Caixa Econômica Federal, que concentrava o maior número de contas de poupança à época, poderia perder R$ 35 bilhões. É como se o banco quebrasse três vezes.
“Todos os bancos, públicos e privados, suportariam graves e elevados prejuízos. A Caixa foi citada [no documento enviado pelo BC ao STF] apenas como exemplo”, explica a assessoria de imprensa do banco estatal.

É com base nesse cenário que o BC prevê quebras de bancos e comprometimento da economia, caso as ações sejam levadas adiante. “Não é exagerado afirmar que o desarranjo econômico resultante das perdas da Caixa e das demais instituições financeiras pode gerar forte turbulência e comprometer, por alguns anos, a sustentação do crescimento econômico do país”, afirma o BC. A nota também diz que, se o STF der ganho de causa aos poupadores, “provavelmente levaria algumas dessas instituições à insolvência, principalmente no ambiente de crise financeira”.

Para o Idec, essas estimativas são exageradas. A gerente jurídica, Karina Grou, cita ação civil pública que a entidade executa desde 2001 contra a Nossa Caixa, em São Paulo, para mostrar que o impacto será bem menor. Segundo ela, em oito anos só 1.500 correntistas aderiram à ação do Plano Verão.
“Tanto governo quanto os bancos estão fazendo uso alarmista dos números”, diz Grou.

O Idec também questiona o impacto potencial com base nas provisões feitas pelos bancos em seus balanços. De acordo com levantamento do próprio governo, já foram gastos R$ 1,8 bilhão em ações transitadas em julgado e há outros R$ 3,5 bilhões provisionados.

O economista-chefe da Febraban, Rubens Sardemberg, diz que as provisões são feitas à medida que as ações são impetradas e não levam em conta o impacto total, já que a disputa judicial ainda está em curso.

Poupador deve analisar relação custo-benefício

Compensa ir à Justiça para tentar receber as diferenças que deixaram de ser pagas nos planos Collor 1 e 2? A resposta à pergunta depende de quanto cada poupador tinha depositado em caderneta no início de março de 1990 e em janeiro de 1991.

Em primeiro lugar, a Justiça já reconheceu o direito dos poupadores, embora isso possa ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos meses. Assim, exigir do banco a diferença que deixou de ser paga é um direito de todo poupador.

Mas é fundamental atentar para um detalhe: antes de tomar essa decisão, a pessoa deve ter ao menos uma noção do que terá para receber.

Na dúvida, é importante que o poupador seja assessorado por um contador ou por um advogado de sua confiança. Motivo: há casos em que a relação custo-benefício não compensa, ou seja, não vale a pena perder tempo se o valor a receber na ação for muito pequeno.

Para o poupador ter uma noção do valor que poderá receber, quem tinha NCz$ 50 mil em março de 1990 teria direito de receber entre R$ 5.200 e R$ 5.300, hoje, segundo cálculos do advogado Alexandre Berthe. Isso quer dizer que, para cada NCz$ 10 mil aplicados em poupança na época, o valor a receber corresponderia hoje a pouco mais de R$ 1.000.

Fonte: Folha de S. Paulo

Idec, MP e sindicato notificam BC e Fazenda em ação contra bancos

terça-feira, 21 de julho de 2009

Instituto de Defesa do Consumidor, Sindicato dos Bancários e Defensoria Pública questionam cálculos do governo em ação de planos econômicos

Renée Pereira

Uma ação articulada entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sindicato dos Bancários de São Paulo e Defensoria Pública do Rio de Janeiro questiona dados divulgados pelo Banco Central (BC) e Ministério da Fazenda sobre ações judiciais relacionadas aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.

Os órgãos enviaram, na semana passada, uma carta conjunta para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do BC, Henrique Meirelles, cobrando explicações em 15 dias. Com base nas respostas, o Idec vai decidir que medidas tomar para preservar o consumidor. Há possibilidade, até mesmo, de o órgão entrar na Justiça caso as respostas não sejam satisfatórias.

A carta foi motivada por uma nota técnica do BC, veiculada em abril, onde a autoridade monetária afirma que o impacto das ações relacionadas aos planos econômicos aponta para algo em torno de R$ 105,9 bilhões (3,6% do PIB), afirma a gerente jurídica do Idec, Karina Grou.

Ela destaca que, na nota técnica, o BC diz que o impacto das ações pode ser considerado preocupante, dadas as repercussões possíveis sobre o sistema financeiro, finanças públicas e, consequentemente, sobre o crescimento e o emprego. “A preocupação é que essa postura possa atrapalhar futuras decisões sobre o caso. Eles não podem sair assustando as pessoas e o judiciário dessa forma.”

Na carta, que o Estado teve acesso, os representantes dos três órgãos (Idec, sindicato e defensoria pública) afirmam que meses antes o Ministério da Fazenda já havia seguido a mesma linha de crítica e declarado que, “em alguns casos, a descapitalização poderia levar à insolvência de instituições de porte”, reproduz a carta.

Diante das graves insinuações, que podem trazer prejuízos aos consumidores, Karina afirma que várias questões foram feitas ao ministério e ao BC. A principal delas é saber se o governo fez algum estudo detalhado sobre as ações judiciais em curso no País, ou se é apenas futurologia das autoridades.

“Queremos saber o que está por trás dos R$ 105,9 bilhões. Porque a informação do mercado é que há cerca de 550 mil ações na Justiça. E sabemos que na época dos planos havia 70 milhões de poupanças. Isso significa que há menos de 1% na Justiça.”

Outra justificativa de Karina é que as ações nunca são executadas de uma só vez. “Há ações que estão sendo movidas há 15 anos. Outras começaram há pouco tempo. Ou seja, os desembolsos ocorrerão em épocas diferentes.”

Karina destaca ainda que, em 2008, os balanços dos bancos apontavam para uma provisão de R$ 9 bilhões para cobrir as perdas dos planos econômicos. “Se de fato a conta das ações é R$ 105,9 bilhões, então há algum problema com os cálculos dos bancos. O governo está jogando os dados de uma forma muito séria no mercado.”

Procurado, o BC disse que recebeu a carta dia 17, mas que responderá apenas aos órgãos. A Fazenda afirmou que ainda não recebeu o documento.

Fonte: Estadão

Bancos dificultam renegociação de dívida

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Reclamações sobre troca de empréstimo antigo com juro maior por crédito novo a taxa menor lideram ranking do BC

Quedas na Selic motivam endividados a buscar linhas mais baratas de crédito; regra veta cobrança de multa para fim antecipado do contrato

TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Com a redução dos juros, os bancos também cortaram as taxas em diversas linhas de empréstimos. No entanto, poucos consumidores conseguem, de fato, renegociar dívidas antigas para se beneficiar dessa mudança, segundo entidades de defesa do consumidor.

No Banco Central, a maioria das reclamações contra os bancos diz respeito a problemas com a liquidação antecipada de dívidas, etapa que antecede a renegociação de débitos. Em abril, o BC contabilizou 1.680 reclamações dessa natureza e, em março, 3.203.

Para renegociar dívidas antigas, normalmente o consumidor faz um novo empréstimo com taxas menores, como no crédito consignado. O dinheiro nem chega a passar pelo bolso do devedor, que assume a nova dívida com custo menor e quita o empréstimo antigo no banco.

Desde fevereiro, essas queixas passaram a ser mais frequentes do que problemas com atendimento e fornecimento de documentos, como extratos de poupança para ações de correção de plano econômico.

Segundo as entidades de defesa do consumidor, a liquidação de dívidas com custos maiores não costuma prosperar, na maioria das vezes, por problemas burocráticos, como o fornecimento do saldo devedor atualizado -o banco é obrigado a fornecer o valor, calculado com base na soma do “spread” [diferença entre a taxa de captação e a repassada ao cliente] do contrato antigo com a Selic na data da liquidação.

Segundo a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste e colunista da Folha, a maioria dos consumidores não sabe que tem direito de renegociar dívidas antigas e que pode buscar financiamento em outra instituição para quitar o débito no seu banco. Desde 1991, o Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada de dívidas, cujas cláusulas devem constar dos contratos.

“O consumidor nem sempre sabe disso e se contenta com a primeira resposta do gerente, que diz que não é possível e que isso está no contrato. Essa mobilidade sempre é possível, mas costuma dar muito trabalho.”

Os bancos cobravam até março de 2008 uma taxa chamada TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), que cobria eventuais perdas com o fim do contrato. A tarifa foi extinta para os contratos feitos após 10 de dezembro de 2007.

O argumento dos bancos era que a antecipação provocava um descasamento dos recursos emprestados com os captados à época da contratação do crédito -em geral, com custo superior ao vigente na liquidação.

“O BC não aceitou esse argumento, porque o banco passa a ter de volta o recurso e pode emprestar para outro cliente”, disse Ione Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Segundo a economista, os bancos se interessam em antecipar a quitação se percebem aumento de risco de inadimplência do cliente, como após demissão. “Nesse caso, o banco tem interesse em se livrar do risco. Mas teria de valer não só nessa situação. A gente vê que os bancos não têm interesse que você liquide uma dívida, principalmente se está seguro de que vai receber até o final.”

Fonte: Folha de S. Paulo

Idec questiona defesa de bancos pelo governo

sábado, 2 de maio de 2009

Em carta ao BC, Idec diz que correntistas não questionam planos econômicos, mas a correção das cadernetas

Felipe Recondo, BRASÍLIA

A disputa judicial entre correntistas e bancos pelo ressarcimento das perdas sofridas pela poupança nos planos econômicos dos anos 80 e 90 entrou em um novo estágio. Orientados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os poupadores estão pressionando o governo para que não vire aliado dos bancos na ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) e mostrando que os processos não contestam a constitucionalidade dos planos. O foco agora são as perdas com o Plano Verão.

Em carta encaminhada na quinta-feira ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o Idec critica a posição do governo, em favor dos bancos e contra os correntistas que cobram os expurgos das cadernetas de poupança no Plano Verão, instituído em janeiro de 1989 (Lei 7.730). O Idec afirma que essa defesa não é da competência do BC e diz que o governo deveria prestar mais atenção aos correntistas.

“O Banco Central deveria ainda se preocupar em conhecer melhor o poupador que há dez, quinze anos, briga na Justiça contra grandes bancos para reaver seu dinheiro. Ouvirá histórias de pessoas que aguardam esperançosamente para pagar tratamentos de saúde, a casa própria ou mesmo outra dívida”, sugere. Para o Idec, a origem da disputa não está no plano econômico – lançado para conter os preços e derrubar a inflação – , mas na decisão dos bancos de retroceder uma quinzena na aplicação dos novos índices de correção da poupança.

As regras, que passaram a valer no dia 15 de janeiro de 1989, determinavam que a poupança seria corrigida por um índice distinto do que era aplicado anteriormente – pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O problema é que os bancos usaram o novo porcentual para corrigir o saldo também no período de 1º a 14 de janeiro, quando o plano sequer existia. Com isso, os correntistas perderam 20,36% em rentabilidade e os bancos passaram a ser condenados pela Justiça a pagar essa diferença.

No início de março, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao STF, por meio de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que suspenda as ações ajuizadas pelos correntistas contra os bancos, alegando que os correntistas questionam a legalidade dos planos econômicos. O presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, tem dito que “naquela época (1989), os bancos não podiam escolher quais índices aplicar” e que o sistema financeiro não lucrou com as decisões tomadas. Os índices expurgados de correção, dizem os bancos, foram aplicados na poupança e nas operações de financiamento imobiliário feitas pelo sistema financeiro.

O BC decidiu, diante dos argumentos da Febraban e da Consif, fazer parte do julgamento no STF para defender os bancos. O entendimento é de que a vitória dos poupadores prejudicaria o sistema financeiro no momento de crise internacional e de que cabe ao governo defender a legalidade dos planos.

Na carta a Meirelles, o Idec mostra que os poupadores não foram à Justiça discutir a constitucionalidade dos planos econômicos, mas questionar o cálculo feito à época pelos bancos. “O verdadeiro fator que levou à lesão dos direitos dos poupadores foi o uso que os bancos fizeram dos planos econômicos. O responsável aqui não é o governo ou os planos econômicos que ele instituiu. Aplicando retroativamente os planos econômicos, os bancos são responsáveis pelas consequências de seu comportamento”, afirma o Idec.

No primeiro embate no STF,em que a Consif pedia uma liminar suspendendo as ação até a conclusão do julgamento, os bancos foram derrotados. Os bancos ainda tentarão, no plenário, reverter essa decisão. A jurisprudência no STF e no STJ em favor dos correntistas é farta. Por isso, a estratégia dos bancos é protelar ao máximo o julgamento final das causas.

Fonte: Estadão