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Até 15/11/2009, os interessados em participar da Seleção para Conselheiros 2010 devem acessar a seção Investimentos / Governança / Conselheiros do site da Previ e preencher o currículo. A seleção visa a preencher vagas em conselhos de administração e fiscal das empresas participadas por ocasião das assembléias ordinárias de março e abril de 2010. Após 15/11/2009 não será possível concorrer à Seleção 2010.
Atenção: quem participou da seleção de 2009 já está concorrendo a todas as seleções para conselheiros. Se for necessário atualizar alguma informação, o candidato já cadastrado pode acessar seu currículo (espaço protegido por senha), alterar as informações e clicar em validação do currículo. A atualização é feita na hora.
Quem pode participar da Seleção
Para participar da Seleção para Conselheiros 2010, é preciso ser funcionário ativo ou aposentado do Banco do Brasil e ter, pelo menos, 10 anos de filiação à PREVI. Quem estiver na ativa deve ocupar, no mínimo AP 2 nas funções de Administrador (na Direção Geral, ocupantes de cargo de nível executivo ou diretivo – Diretoria Executiva e NRF especial, AP 01 e 02).
Fonte: Previ
Tags: Conselheiros, Previ, Seleção
Para conhecimento dos futuros Conselheiros:
Rasura em decreto assinado por Geisel teria reduzido benefícios a demitidos
Lúcio Vaz
Publicação: 06/09/2009 10:43 Atualização: 06/09/2009 16:40
Documentos oficiais enviados pela Casa Civil da Presidência da República à Câmara dos Deputados apresentam indícios de que teria havido fraude no decreto presidencial que normatiza os direitos de beneficiários de planos de previdência nos casos de saída voluntária. Cópias do decreto 81.240/1978, assinado pelo então presidente Ernesto Geisel, evidenciam que teria ocorrido uma rasura no parágrafo 2º do artigo 31. Essa alteração no documento original teria reduzido a um terço os valores pagos em programas de desligamento voluntário na década de 1990. Só no Banco do Brasil foram desligados cerca de 40 mil servidores. Associações de funcionários demitidos estimam que os ex-participantes da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) teriam cerca de R$ 20 bilhões a receber. A Previ afirmou ao Correio que concedeu aos participantes todos os benefícios previstos no regulamento da instituição.
O autor do requerimento de informação à Casa Civil, deputado Celso Russomanno (PP-SP), analisou os documentos e chegou a uma conclusão sobre a possível fraude: “O decreto original foi rasurado. Isso é grave”. Ele afirma que teriam ocorrido, na verdade, duas irregularidades. “Há um decreto presidencial datado de 20 de janeiro assinado por Geisel. E há um documento datado de 15 de junho que retifica o decreto presidencial. Mas esse documento não tem a assinatura do presidente da República. Além disso, pegaram o decreto de 20 de janeiro e rasuraram.”
A documentação enviada à Câmara pela Casa Civil mostra o caminho do decreto que regulamenta a saída antecipada dos beneficiários dos planos de previdência. Em 15 de junho de 1978, o então ministro da Previdência Social, Luis Gonzaga do Nascimento e Silva, enviou um aviso (nº 140) ao ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Golbery do Couto e Silva, afirmando que teria havido um “erro de remissão” no parágrafo 2º do artigo 31 do Decreto 81.240. A retificação diz expressamente: “Onde se lê: no caso do item VII; leia-se: no caso do item VIII”. Essa pequena alteração teve uma repercussão bilionária.
Considerando o decreto original, assinado por Geisel, em caso de saída voluntária e antecipada de entidades de previdência privada, o beneficiário teria direito à restituição de 50% das contribuições feitas — incluindo as patronais. Com a retificação, ficou estipulado que a saída voluntária “implicará a perda dos benefícios para os quais não foram contempladas as contribuições necessárias”. Na prática, quem aderiu aos programas de desligamento voluntário na década de 1990 recebeu apenas a metade das próprias contribuições, o que corresponde a 16,5% do montante apurado.
O ex-funcionário do Banco do Brasil João José Lopes, 55 anos, recebeu em 1995 o equivalente a R$ 275 mil hoje. Isso representaria 16,5% do total das suas contribuições. Sem a retificação do decreto presidencial, ele teria recebido três vezes mais, avaliam as associações que defendem ex-participantes desligados voluntariamente. Ele perdeu tudo e hoje divide as despesas da casa com a mulher, Beatriz, e a filha, Rejane, que organizam festas de crianças.
Audiência
A denúncia de que a retificação do decreto não teria a assinatura do presidente Geisel foi feita pelo presidente da Associação Brasileira de Previdência (Abraprev), Fernando Toscano, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, em 9 de junho deste ano. Após a audiência, Russomanno encaminhou requerimento de informação à Casa Civil para buscar documentos que pudessem comprovar a denúncia. Nos documentos enviados, a retificação não vem acompanhada da assinatura de Geisel. Questionada pelo Correio, a assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que “foram encaminhados à Câmara todos os documentos disponíveis sobre o decreto 18.240/1978” e que todos os trâmites legais teriam sido seguidos.
Mas a maior novidade foi a possível rasura no parágrafo 2º do artigo 31. Como a retificação diz que a expressão “item VII” deveria ser substituída por “item VIII”, fica evidente que a remissão original se referia ao “item VII”. No decreto original arquivado na Casa Civil, porém, o parágrafo 2º já vem com a expressão “item VIII”. Mas fica evidente que os algarismos romanos “VIII” foram datilografados com outra máquina, com tipografia diferente. Até a vírgula que vem depois do número é diferente do restante do texto.
Diversas associações de ex-participantes de fundos de pensão privados estão movendo ações na Justiça para tentar ampliar os valores recebidos nos programas de desligamento voluntário promovidos por várias estatais. A existência ou não de fraude no documento poderá ser investigada dentro dos processos judiciais movidos por ex-participantes dos fundos de pensão que sejulgam prejudicados.
Fundo de pensão
Maior fundo de pensão da América Latina, a Previ tem hoje um total de R$ 125 bilhões em ativos. Conta com cerca de 175 mil participantes. Desses, 89 mil são ativos, 67 mil são aposentados e 19 mil pensionistas. O Plano 1 atende funcionários do Banco do Brasil admitidos até dezembro de 1997. O Previ Futuro é para funcionários que ingressaram no banco daquela data em diante.
Copie o link abaixo, cole e veja o vídeo:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/06/politica,i=140316/RASURA+
Link do vídeo sobre o comentário a respeito da fraude do Decreto 81240/78:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/09/06/politica,i=140316/RASURA+EM+DECRETO+ASSINADO+POR+GEISEL+TERIA+REDUZIDO+A+UM+TERCO+BENEFICIOS+PAGOS+EM+PROGRAMAS+DE+DEMISSAO.shtml
Bom dia, que providencia foi tomada a respeito da fruade do Decreto 81240/78
Agradeço e aguardo resposta