Entrevista publicada no jornal Ação - Ano
XVI nº 157 -set/2002
Pluralidade partidária
O presidente do Conselho
Deliberativo da ANABB, Romildo Gouveia Pinto, explica como acontecerão as novas
eleições da Entidade: a metodologia, as normas de segurança adotadas e a importância
de votar-se em pessoas, em vez de em chapas. "Votar em chapa para a ANABB é o mesmo
que votar em um partido para o Congresso: teríamos as 594 cadeiras dominadas por um só
grupo político", argumenta, ao defender a pluralidade como principal marca da
Associação.
Ação: O que mudou das últimas eleições da ANABB para a que vai acontecer nos
próximos meses?
Romildo: Estamos mais preocupados e atentos em relação ao sistema de votação, aos
procedimentos eleitorais, à condução do processo e aos mecanismos de segurança, para
evitar a possibilidade de quaisquer falhas. Para isso, não foi necessária alteração no
Regimento nem no Estatuto, que, aliás, só pode ser modificado pelo Corpo Social da
ANABB, precedido de amplo debate.
Ação: O movimento sindical está pedindo eleições por Chapa. É possível?
Romildo: Não. O Estatuto da ANABB estabelece que os eleitores devem votar em candidatos,
não em chapas. Como o eleitor pode votar em até 21 candidatos para o Conselho
Deliberativo, eles podem organizar-se para pedir votos em grupo, o que não é proibido.
No entanto, o eleitor deverá votar em cada um dos nomes dos candidatos, ou seja, 21
vezes. No caso do Conselho Fiscal, a situação se repete, e o eleitor poderá votar em
até três candidatos.
Ação: Qual a diferença no resultado eleitoral entre esse sistema e o sistema de
eleição por chapas?
Romildo: O resultado é muito mais representativo. Evita que um único grupo político
ganhe a eleição e acabe com a pluralidade, que é a principal marca da ANABB. Hoje, dos
32 dirigentes nacionais da ANABB cinco diretores, 21 conselheiros deliberativos e
seis conselheiros fiscais a representação política é a seguinte: 10 do PT, 4 do
PPS, 3 do PDT, 3 do PSDB, 2 do PTB, 1 do PCdoB e 9 sem filiação partidária. Em um
sistema de votação por chapas, os associados da ANABB que não estão vinculados a um
partido político ou que estão em partidos pequenos ficariam alijados do processo, sem
opção de chapa em que votar. Por isso, na votação em pessoas, o resultado é sempre
mais democrático, com a Entidade passando a representar o pluralismo de seu Corpo Social.
Eleição por chapas, no caso da ANABB, é o mesmo que eleição por chapas para o
Congresso Nacional, na qual haveria um único partido controlando as 594 cadeiras.
Ação: Se o PT tem a maior participação na ANABB, qual o motivo da reclamação de seus
integrantes em relação ao sistema atual?
Romildo: É verdade que o PT tem a maior representação política na ANABB. No entanto, o
partido está dividido em muitas correntes de pensamento e praticamente todas estão aqui
representadas, o que democratiza a questão até mesmo dentro do PT.
Ação: Em relação à prática do processo eleitoral: não seria mais prático a
votação ocorrer por terminal eletrônico ou por telefone, em vez de por
correspondência?
Romildo: É difícil imaginar uma votação na qual o eleitor pode votar em até 26 nomes
21 conselheiros deliberativos, 3 conselheiros fiscais, 1 diretor estadual e 1
representante na dependência por meio de terminal eletrônico ou por telefone.
Quando a ANABB foi criada, as eleições ocorriam com a votação nas dependências, com
comissões eleitorais compostas por dois integrantes, nos pontos de atendimento e
departamentos. Imaginar isso hoje é pensar na mobilização de quase 12 mil colegas só
para as comissões eleitorais. O voto por correspondência acaba sendo a melhor opção, a
exemplo do que ocorre em outras entidades de classe de caráter nacional.
Ação: As últimas eleições da ANABB foram alvo de reclamações e de medidas
judiciais. O processo eleitoral não pode ser questionado novamente?
Romildo: O risco sempre existe. No entanto, como já disse, medidas foram tomadas para dar
maior segurança. Naquela época, havia grande concentração de associados em um único
endereço, o que hoje não existe mais. Um esforço muito grande foi feito para atualizar
os endereços e garantir a remessa para as residências. O questionamento veio de dentro
da própria ANABB: conselheiros deliberativos que não conseguiram a reeleição
resolveram questionar o processo. Antes de o novo grupo de conselheiros tomar posse,
aproveitaram que eram maioria e tentaram anular o processo. Queriam uma segunda chance. O
problema foi exclusivamente ético e não de fraude no processo eleitoral em si.
Ação: Então, em 1998 não ocorreram fraudes?
Romildo: No processo que ainda corre na Justiça, não há uma única prova sequer. Depois
de encerradas as eleições, alguém denunciou que um único dirigente de uma entidade de
São Paulo votou mais de seiscentas vezes. Mas o denunciante não conseguiu provar o fato,
e o dirigente fraudador não foi sequer eleito.
Ação: Neste ano vai haver lista de presença?
Romildo: Sim. O eleitor vai saber se seu voto está entre os que serão apurados. Vamos
usar o mecanismo de dois envelopes de retorno, um dentro do outro. O envelope de dentro
conterá a cédula e será lacrado pelo eleitor, sem qualquer identificação. Esse
envelope será colocado em outro, que tem código de barras para registrar a
participação do eleitor. A lista dos votantes vai estar disponível, durante todo o
tempo, na página da ANABB na Internet. O País inteiro vai poder fiscalizar, vai saber se
seu voto foi computado.
Ação: Como o eleitor pode saber se o envelope de votação foi encaminhado para seu
endereço?
Romildo: No momento em que for postado, a Comissão Geral Eleitoral (CGE) vai divulgar a
lista dos eleitores que estarão prestes a receber seus envelopes de votação. A postagem
vai ser feita pelo sistema de devolução garantida: se o eleitor não for encontrado, o
envelope voltará para a CGE.
Ação: Vai haver remessa em massa, ou seja, muitos envelopes para um único endereço?
Romildo: Não. A CGE vai divulgar na Internet a lista dos associados que tiveram seus
envelopes retidos por inconsistência de endereço ou devolvidos pelo Correio. Nesse caso,
basta o associado ligar para a CGE, identificar-se e indicar um endereço. Desse modo,
receberá o envelope de votação por Sedex.
Ação: Qual o período eleitoral e o prazo para votação?
Romildo: O período eleitoral também está definido no Estatuto e não pode ser alterado.
A eleição tem que acontecer entre setembro e novembro. O prazo de votação será de 21
dias, mais do que suficiente.
Ação: O eleitor vai ser bem orientado?
Romildo: Com certeza. A preocupação do Conselho Deliberativo é garantir que o eleitor
tenha todas as possibilidades de participar do processo de votação. Será diferente de
outras eleições, inclusive de outras entidades, nas quais o índice de votação é
muito baixo e os aposentados são praticamente excluídos do processo. Cada associado
terá um manual de votação. O eleitor receberá sua cédula em casa, poderá ler com
atenção as propostas dos candidatos, votar, colocar a cédula no envelope do voto para
garantir o sigilo, colocar o envelope do voto no envelope de resposta comercial
porte pago e colocá-lo na caixa de correio mais próxima de sua casa ou do local
de trabalho. É preciso apenas atentar para o fato de que a postagem deve ser dentro do
período de votação.
Ação: Como o eleitor da ANABB pode colaborar com o processo de votação?
Romildo: Cada um dos 97 mil eleitores é também fiscal do processo. Denuncie se algum
colega estiver repetindo o gesto do suposto fraudador de São Paulo. Mantenha a CGE
informada de todos os casos suspeitos. No entanto, não acreditamos que a fraude seja uma
atitude comum entre uma categoria cidadã como é a do funcionalismo do Banco.
Eleições
ANABB: Lição de Democracia
Em outubro, 115 milhões de
eleitores preparam-se para definir os rumos do País. Longe desses holofotes, mas
igualmente respirando o clima de expectativas, os associados da ANABB participam do
processo eleitoral que definirá os novos dirigentes da entidade. A posse dos eleitos
será em dezembro.
Além da responsabilidade, o ato de votar é um compromisso para cada
associado. Aos 16 anos de existência, a ANABB é hoje reconhecida em todo o Brasil. A
reputação de credibilidade e solidez foi conquistada com batalhas históricas nos campos
jurídico e parlamentar. As ações em defesa do caráter público do Banco do Brasil, os
debates sobre os problemas brasileiros com especialistas e políticos, o envolvimento
integral em movimentos de cidadania e as lutas pela preservação e conquista de direitos
dos funcionários e aposentados credenciaram a ANABB junto à sociedade, Imprensa e
formadores de opinião.
O processo eleitoral da ANABB,
como estabelece seu estatuto, inclui a consulta ao Corpo Social (os associados) para a
escolha dos integrantes dos conselhos Deliberativo e Fiscal, e respectivos suplentes. O
voto, direto e secreto, é permitido a todos os associados que estejam no gozo de seus
direitos e com os seus deveres em dia com a entidade. O eleitor da ANABB vota em quatro
instâncias: Conselheiro Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretor Estadual e Representante
Local.
No caso do Conselho
Deliberativo, o associado poderá votar em até 21 candidatos. O Conselho será formado
pelos 21 colegas mais votados. No Conselho Fiscal, o associado poderá votar em até três
candidatos, que serão nomeados com a mesma lógica. Para Diretor Estadual e Representante
Local, o associado vota em apenas um candidato.
A fim de agilizar o processo e garantir ampla participação dos associados, as eleições
apresentam mecanismo que permite o voto em domicílio. O associado receberá um envelope
formatado especialmente para a eleição, contendo a carta de encaminhamento, o roteiro de
votação (instruções e informações úteis), a cédula e o envelope de resposta (porte
pago). As cédulas de votação serão autenticadas eletronicamente para conferir maior
segurança ao processo eleitoral. Não será permitido o voto por meio de procuração. A
lista dos candidatos também poderá ser consultada no site da ANABB (www.anabb.org.br).
O processo eleitoral da ANABB
é diferente do de outras entidades. É um modelo que, além de amplamente democrático,
combina alguns princípios "parlamentaristas", como o papel preponderante dos
conselheiros na articulação política que define os membros da Diretoria Executiva e a
fiscalização dos conselheiros sobre os atos de gestão da Entidade. Votando-se em
candidatos, em vez de em chapas, o sistema assegura a pluralidade na gerência da ANABB.
Roteiro do voto
Roteiro do Voto é um guia
especialmente preparado para orientá-lo sobre as eleições da ANABB. Além de explicar
como é o processo de votação, inclui dados úteis como o calendário, as etapas do
processo e os pré-requisitos para eleitores e candidatos.
* Como votar para o Conselho Deliberativo
Vote em até 21 candidatos para
ter o seu voto "válido". Seu voto será considerado "branco" caso
você não assinale nenhum candidato. Caso você vote em 22 ou mais candidatos, seu voto
será anulado.
* Como votar para o Conselho Fiscal
Vote em até 3 candidatos para
que seu voto seja considerado "válido". Seu voto será considerado
"branco" caso você não assinale qualquer candidato. Se você votar em 4 ou
mais candidatos, seu voto será anulado.
* Como votar para Diretor Estadual
Vote em apenas um candidato
para que seu voto seja considerado "válido". Seu voto será considerado
"branco" caso não assinale qualquer candidato. Se você votar em 2 ou mais
candidatos, seu voto será "nulo".
* Como votar para Representante Local
Vote em apenas um candidato
para que seu voto seja considerado "válido". Seu voto será considerado
"branco" caso não assinale qualquer candidato. Se você votar em 2 ou mais
candidatos, seu voto será "nulo".
Atenção: não existe
inscrição prévia para candidato a Representante Local. Os candidatos apresentam-se na
própria dependência.
* O que é preciso fazer para votar
As eleições não são
intinerantes nem há lugares específicos para coleta de votos. O eleitor receberá em
casa, ou no endereço que indicar, o envelope de votação que inclui todos os documentos
necessários para permitir o voto do associado.
O envelope de votação será expedido pela Comissão Geral Eleitoral (CGE). Os envelopes
serão separados por Unidade Federativa (UF) e por ordem de Código de Endereçamento
Postal (CEP). O envelope de votação contém seis documentos: envelope de remessa,
envelope de resposta (porte pago), envelope do voto, carta de encaminhamento, roteiro de
votação e cédula eleitoral.
O envelope de remessa é um
item fundamental: será utilizado para o encaminhamento de todos os documentos
necessários para garantir sua participação. O eleitor receberá um envelope
personalizado, com textos impressos em cores diferentes. A expedição do envelope de
remessa será pelo sistema de "devolução garantida". Ou seja, uma vez não
encontrado o destinatário, este voltará para a CGE, que tentará outras formas de
garantir a entrega do envelope ao eleitor. O envelope do voto será do tamanho necessário
para conter exclusivamente a cédula eleitoral. O envelope terá apenas a inscrição
"Voto", sem qualquer identificação do associado/eleitor.
Os envelopes serão
encaminhados para o endereço previamente definido pelo associado/eleitor. Não haverá
remessas "em massa" para as dependências do Banco do Brasil. Será
disponibilizada pela Internet, no site da ANABB, a relação dos associados/eleitores
cujos envelopes de remessa foram expedidos pela CGE.
* O que fazer se você não receber a cédula
O site da ANABB informará a
relação de associados/eleitores cujos endereços não foram definidos. Os envelopes com
os documentos para votação ficarão em poder da CGE e os eleitores interessados poderão
requerer sua remessa para o endereço de sua preferência por meio de telefone. A
confirmação de autenticidade do requerente será feita pela CGE, com a utilização dos
dados do associado/eleitor disponível no Sistema Gerencial de Informações da ANABB.
No caso de remessa posterior,
dentro do período eleitoral de votação, a CGE utilizará o sistema Sedex para expedir
os envelopes de remessa. Os envelopes não retirados ficarão lacrados e em poder da CGE
até o encerramento do processo eleitoral.
* Como enviar a cédula com seu voto
O envelope de resposta, de
porte médio, será utilizado para retorno do envelope do voto contendo a cédula
eleitoral. O sistema de retorno será pelo sistema "carta-resposta", com porte
pago pela ANABB. Basta que o associado/eleitor coloque o envelope em qualquer caixa
pública de coleta de correspondências ou pontos de atendimento dos Correios. O envelope
seguirá diretamente para a CGE.
O envelope de resposta deverá
conter, única e exclusivamente, o envelope do voto que, por sua vez, conterá apenas a
cédula eleitoral preenchida pelo associado/eleitor. O envelope de resposta será
identificado por código de barras que permitirá o registro do voto e a confecção da
lista de votantes, a ser disponibilizada no site da ANABB. A CGE receberá o envelope de
resposta, registrará sua chegada na lista de votantes, e o manterá lacrado, por ordem de
chegada, até o final do período de votação.
* Voto com segurança
A partir do início da
votação, será possível acompanhar a lista de votantes pela Internet, atualizada
diariamente. Caso algum associado comprove que, apesar de não ter votado, seu nome conste
da lista de votantes, a Comissão Eleitoral procederá da seguinte forma: exigirá a
declaração do não votante por escrito; retirará o envelope de resposta do rol de
votantes, separando-o com a declaração; considerará o voto impugnado até o final do
processo eleitoral; encaminhará ao associado/eleitor novo envelope de remessa, para
garantir sua participação no processo eleitoral. Além dessas medidas, a CGE examinará
o caso no período reservado para julgamento dos recursos eleitorais, antes da
promulgação e divulgação do resultado final.
No início das apurações, a
CGE, na presença de representantes dos candidatos, abrirá os envelopes de retorno,
retirando o envelope do voto. Os envelopes de retorno serão separados e guardados até o
final do processo eleitoral. No mesmo instante, os envelopes do voto serão agrupados
aleatoriamente, como forma de não permitir a identificação do eleitor.
* Segurança da cédula eleitoral
A cédula será produzida em
papel especial, como forma de inibir a reprodução. Também será impressa e
posteriormente autenticada pela CGE. As cédulas impressas e não utilizadas serão
guardadas até o final do processo eleitoral.
* Processo de apuração: conferindo
as cédulas
No momento da apuração, o
envelope do voto, que contém a cédula, estará separado do envelope de retorno. Haverá
a confirmação por parte da CGE de que cada envelope de retorno corresponde a um único
voto. Antes da abertura dos envelopes do voto, será necessária a confirmação de que o
número de envelopes no lote, reservado para a apuração, guarda a exata correspondência
com os envelopes de retorno.
A apuração poderá ser feita em lotes de 100, 200, 300 ou 500 envelopes. Caso a CGE
defina outra quantidade de envelopes por lote, deverá dar conhecimento prévio e por
escrito aos fiscais representantes dos candidatos ou grupo de candidatos devidamente
registrados antes do início da apuração.
* Não deixe de ler o roteiro de votação
O roteiro de votação, que
será encaminhado para cada eleitor, é um documento com as informações necessárias
para a participação no processo eleitoral da ANABB. As instruções serão dadas de
forma didática e esclarecedora, para coibir a nulidade do voto por desconhecimento do
eleitor.
Envelopes
·O envelope de remessa será
utilizado pela ANABB para encaminhar os documentos necessários para a votação.
·O envelope de resposta será
utilizado para retorno do envelope do voto, contendo a cédula eleitoral.
·O envelope do voto, que
conterá apenas a cédula eleitoral, deve ser enviado dentro do envelope de resposta.
Edital
de Convocação
02/09/2002
EDITAL DE CONVOCAÇÃOELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO
DELIBERATIVO, DO CONSELHO FISCAL, DOS DIRETORES ESTADUAIS E DOS REPRESENTANTES NAS
DEPENDÊNCIAS.
A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil ANABB, atendendo ao
disposto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 23, do Estatuto Social e capítulo IV de seu
Regimento, promoverá, no período de 05 a 25 de outubro de 2002, CONSULTA ORDINÁRIA AO
Corpo Social, a fim de eleger:
a) para o mandato de 12 de dezembro de 2002 até a primeira quinzena de dezembro de 2005
I 21 (vinte e um) membros titulares do Conselho Deliberativo e suplentes: e
II Representantes e suplentes nas Dependências do Banco do Brasil
b) Para o mandato de 15 de janeiro de 2003 até a primeira quinzena do mês de janeiro de
2006
I 3 (três) membros titulares do Conselho Fiscal e suplentes: e
II 27 (vinte e sete) Diretores Estaduais e suplentes
2. A regulamentação do processo eleitoral consta do Estatuto Social e do Regimento da
ANABB e o roteiro para votação será divulgado pela Comissão Geral Eleitoral através
de correspondência endereçada a cada Associado, prevalecendo, para todos os efeitos, os
prazos fixados no presente Edital.
3. No processo eleitoral observar-se-á o seguinte calendário
02-09-02 Publicação do Edital de Convocação nos termos do art. 29 do Regimento
11 a 13-09-02 Inscrição dos candidatos. Observar art.18, § 1º, do Estatuto e art.43 do
Regimento
16 e 18-09-02 Divulgação dos nomes dos candidatos para eventual impugnação
19 a 23-09-02 Prazo para impugnações junto à Comissão Geral Eleitoral
24 e 30-09-02 Recurso e julgamento das impugnações junto à Comissão Geral Eleitoral.
01 a 02-10-02 Divulgação dos nomes dos candidatos aptos a serem eleitos.
04 a 10-10-02 Remessa das cédulas de votação aos associados.
05 a 25-10-02 Período de votação, até as 18:00 horas do dia 25.10.02
30 - 10 - 02 Prazo final para recebimento das cédulas de votação remetidas pelo
Correio.
31-10-02 Prazo final para impugnação da lista de votantes
01 a 11-11-02 Apuração dos votos pela Comissão Geral Eleitoral.
12 a 13 - 11 - 02 Divulgação do resultado da apuração
14 a 18-11-02 Prazo para interposição de eventuais recursos.19 a 26-11-02 Julgamento dos
recursos pela Comissão Geral Eleitoral.
29 - 11 02 Promulgação e divulgação do resultado final.
12 - 12 02 Posse dos Representantes eleitos, mediante assinatura do termo de posse.
12 - 12 02 Posse dos membros do Conselho Deliberativo, em sessão solene presidida
por seu Presidente, na sede da ANABB, em Brasília (DF), oportunidade em que elegerão,
dentre si, o novo Presidente do referido Conselho, bem como os membros da Diretoria
Executiva.
15 - 01 03 Posse dos membros do Conselho Fiscal, em sessão solene, na sede da
ANABB, em Brasília(DF), oportunidade em que elegerão, dentre si, o Presidente e o
Secretário do Conselho.
15 - 01 03 Posse da Diretoria Executiva, na sede da ANABB, em Brasília(DF).
15 - 01 03 Posse dos Diretores Estaduais, na sede da ANABB, em Brasília(DF).
4. Os pedidos de inscrição de candidatos ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e
às Diretorias Estaduais deverão ser recebidos na Sede da ANABB, em Brasília, de
11.09.02 até as 18:00 horas do dia 13-09-02, podendo ser formalizados por carta, fax,
telegrama ou pela Internet
5. Em nenhuma hipótese o associado poderá candidatar-se a mais de um cargo. 6. Para
concorrer às eleições o associado deverá contar, na data do registro de sua
candidatura, com tempo mínimo de filiação à ANABB e de trabalho efetivo no Banco do
Brasil, conforme abaixo:
Cargo Filiado à ANABB Tempo de Serviço no Banco Normativo:
Conselho Deliberativo Até 13-09-99 10 anos Art. 18, § 1º do Estatuto
Conselho Fiscal Até 13-09-01 08 anos Art. 23, § 1º do Estatuto
Diretor Estadual Até 04-10-00 05 anos Art. 43 do Regimento
Representante Até 04-07-02 02 anos Art. 43 do Regimento
7. Somente poderá votar nas presentes eleições o Sócio Efetivo que tiver ingressado
como associado da ANABB até o dia 05 de julho de 2002, observadas as seguintes
limitações quanto ao número de nomes que serão sufragados na cédula de votação:
a) até 21 (vinte e um) candidatos para membros do Conselho Deliberativo;
b) até 03 (três) candidatos para membros do Conselho fiscal;
c) um candidato para Diretor Estadual; e
d) um candidato para Representante da ANABB nas Dependências do Banco.
8. Não será permitido o voto por procuração (art. 45 do estatuto).
9. As cédulas de votação serão autenticadas eletronicamente para efeito de segurança
do processo eleitoral.
10. A Comissão Geral Eleitoral que conduzirá o processo, nos termos do Regimento, será
integrada pelos seguintes associados: Coordenadora : Laize Helena Araújo Coutinho.
Membros: Aldo Bastos Alfano, Arnaldo Fernandes de Menezes, Elisabeto Carvalho Soares e
Vicente de Paulo Barros Pegoraro.
11. O presente Edital de Convocação está sendo publicado em 02-09-02 no Diário Oficial
da União e no jornal O estado de São Paulo e, ainda, será remetido às Dependências do
Banco do Brasil S.A., para conhecimento dos Associados.
Brasília(DF), 02 de setembro de 2002
Romildo Gouveia Pinto
Presidente do Conselho Deliberativo |
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