TCU quer explicação da Previ
sobre balanço

Sérgio Rosa,
presidente da Previ
Órgão suspeita que duas operações possam ter transformado suposto
déficit de R$ 400 mi em resultado positivo
JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TCU (Tribunal de Contas da
União) pediu explicações à SPC (Secretaria de Previdência
Complementar) sobre as contas de 2004 da Previ, fundo de pensão dos
funcionários do Banco do Brasil. A desconfiança, contida em um
processo ao qual a Folha teve acesso, é que o uso de artifícios
contábeis possa ter inflado o balanço da fundação, permitindo que um
déficit de R$ 400 milhões fosse transformado num resultado positivo
de R$ 9,7 bilhões.
Isso teria sido possível,
conforme os questionamentos que constam do processo, por conta de
duas operações. A primeira teria resultado em ganho extra de R$ 7,5
bilhões e consiste na reavaliação das ações da CVRD (Companhia Vale
do Rio Doce) da Previ.
Além disso, o TCU levou em conta a possibilidade de a Previ ter
menos ações na CVRD do que alega em seu balanço contábil.
A segunda se refere ao fato
de a Previ ter optado por não separar R$ 2,7 bilhões do balanço como
provisão para cobrir possíveis derrotas judiciais, resultantes de
demandas com a Receita Federal.
A Previ é o maior fundo de
pensão da América Latina. Administra mais de R$ 70 bilhões e é
acionista das maiores companhias brasileiras, em vários setores. Ela
enviou documentos à SPC defendendo seus métodos contábeis. Nesses
papéis, juntados ao processo do TCU, a Previ diz que o resultado de
2004 corresponde à realidade.
O processo que corre no TCU
foi aberto por iniciativa do procurador-geral do Ministério Público
junto ao Tribunal, Lucas Furtado.
A solicitação de explicações
à SPC foi protocolada em 8 de novembro, com prazo de atendimento
para 15 dias. Até 2 de dezembro nenhuma resposta da secretaria havia
sido anexada.
O que está entre os papéis é
um parecer técnico, que se limita a reproduzir, de forma resumida,
informações fornecidas pela Previ.
Por lei, o TCU não pode
fiscalizar a Previ ou outro fundo de pensão, pois no Brasil eles são
considerados pessoas jurídicas de direito privado.
Fiscalização
É função do Tribunal, porém,
acompanhar a atuação das patrocinadoras, quando elas são empresas
públicas ou de capital misto, caso do Banco do Brasil. O TCU também
é responsável pela fiscalização de órgãos governamentais, como a
SPC.
Para requerer os dados da
Secretaria, Furtado levou em consideração reclamações feitas
diretamente ao TCU por associados da Previ.
"O Banco do Brasil, que detém
o poder de controlar as decisões do Conselho Deliberativo do fundo
de pensão através do "voto de Minerva", resolve fabricar superávits
na Previ. Chega até a determinar reavaliações de ações [de
companhias nas quais a fundação participa]", disse à Folha a
vice-presidente da Unamibb (União Nacional de Acionistas
Minoritários do Banco do Brasil), Isa Musa de Noronha.
"Esse processo expõe a Previ
a riscos, cria recursos aparentes para atender às verdadeiras razões
dessas super-avaliações", diz.
Os associados queixam-se
ainda de que o balanço contábil da Previ não é transparente, algo
que estaria dificultando avaliar a real situação das contas do
fundo.
Polêmica
A Vale do Rio Doce é
controlada por uma empresa chamada Valepar, que é composta pela
Litel (Previ), Bradesco, Mitsui e BNDESPar.
A Litel controla a Valepar
com 49% das ações ON, o que significa, na avaliação das fontes
ouvidas pela Folha, cerca de 58% do total das ações da Valepar.
No mercado, o assunto é tido
como polêmico. A Folha ouviu três especialistas em análise contábil.
Sob condição de anonimato, eles concordaram que a metodologia usada
pela Previ, e por outros fundos, dão margem a várias interpretações.
O motivo, segundo os
especialistas, é que no caso de empresas que não têm ações
negociadas diariamente em bolsas de valores, ou cuja negociação dos
papéis é pequena, não há como usar o preço praticado pelo mercado
como referência. É o caso da Litel, empresa por meio da qual a Previ
participa na CVRD.
Situações como essa dão
margem a questionamentos sobre o melhor método de avaliação das
ações e sobre as normas estabelecidas pelos órgãos supervisores.
Outro aspecto contraditório
apontado pelos associados é o fato de a Previ ter mais ações na CVRD
que o número permitido por lei -embora o fundo de pensão do BB tenha
apresentado um plano de enquadramento paulatino às normas
previdenciárias. Tal plano foi, inclusive, aprovado pela Secretaria
de Previdência Complementar.
(© Folha de S. Paulo,
20.12.2005)
OUTRO LADO
Fundo diz que resultado segue lei e foi auditado
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Procurada pela Folha,
a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil,
manteve as explicações enviadas à SPC em 31 de maio.
Segundo a entidade
inexistem irregularidades no balanço de 2004. A reavaliação das
ações CVRD (Companhia Vale do Rio Doce), lembra a Previ, foi
submetida a auditores externos e, segundo o fundo, obedeceu à
legislação em vigor.
Em documento firmado pelo
presidente da Previ, Sérgio Rosa, e anexado ao processo do TCU, o
fundo de pensão explica que as queixas de alguns associados podem
derivar de enganos quanto aos critérios de cálculo para a
reavaliação, pois, ao contrário do que supõem os reclamantes, não
houve queda nas ações da mineradora.
Os papéis da CVRD, diz a
Previ, foram valorizados em média 33,7% no período.
À Folha, a Previ
esclareceu também não ter recebido nenhum novo pedido de explicações
por parte de algum órgão governamental sobre a reavaliação dos
ativos da CVRD.
Ainda nos textos
encaminhados à SPC, a Previ considerou pareceres técnicos para não
provisionar os R$ 2,7 bilhões reclamados pelos associados. O
dinheiro serviria para fazer frente a possíveis gastos jurídicos
resultantes de demandas da fundação com a Receita.
Como não é parte do
processo, a CVRD preferiu não se manifestar sobre o tema. O TCU
também não comentou.
Na análise técnica da SPC
é sugerido que as explicações da Previ sejam apenas levadas ao
Departamento de Fiscalização da SPC "para simples acompanhamento".
(JL e SD)
(© Folha de S. Paulo,
20.12.2005)
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