ANABB sugere ação judicial contra o BB para ajudar salvar a CASSI
O Conselho Deliberativo e
a Diretoria Executiva da ANABB aprovaram o custeio de despesas
advocatícias com o ingresso de ação judicial contra o Banco do
Brasil, para que regularize o percentual de contribuição patronal
(de 3% para 4,5%) em relação aos funcionários admitidos a partir de
1998. Essa foi a saída encontrada depois de inúmeras tentativas de
negociação buscadas, sem resposta por parte do Banco.
A fim de que haja
legitimidade para a proposição da ação judicial, é necessária a
coleta de assinaturas em abaixo-assinado que peça a realização de
uma consulta ao corpo social, conforme termos expressos no anexo a
esta mensagem. São necessárias, no mínimo, 4300 assinaturas, que
devem trazer, bem legíveis, o nome e a matrícula dos associados.
Contamos com a sua
colaboração para conseguir um número expressivo de assinaturas. Por
favor, imprima o texto em anexo, colha as assinaturas e remeta pelo
Correio para:
ANABB -Associação Nacional dos
Funcionários do Banco do Brasil
SCRS 507 – Bloco A – Edifício ANABB –
Brasília (DF)
70351-510
Envie esta mensagem aos
funcionários do Banco da sua lista de e-mails, estimulando a
participação neste movimento em prol do cumprimento do estatuto da
CASSI e na busca de sua sobrevivência.
Em caso de dúvidas, contatar
a Central de Atendimentos da Anabb pelo telefone (61) 3442-9696.
O texto do
abaixo-assinado dirigido à Cassi através da Anabb, diz:
"CASSI
– Consulta Extraordinária ao Corpo Social
– Os abaixo-assinados, associados da Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, também identificados pelo
número de matrícula no Banco do Brasil S. A., com base no § 2º do
Art. 27 do Estatuto Social da CASSI, vem solicitar uma consulta
extraordinária ao Corpo Social, a se realizar no prazo de 30 dias,
conforme § 3º do Art. 22 do Regimento Interno da CASSI, por via
eletrônica, nos seguintes termos:
Você é a favor de que o Diretor Superintendente da CASSI (conforme
inciso II do Art. 52 do Estatuto daquela Entidade) conceda
procuração ‘ad judicia’ ao escritório de advocacia indicado
pela ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do
Brasil, que se responsabilizará pelos honorários advocatícios, para
promover ação judicial com a finalidade de fazer cumprir o disposto
no parágrafo único do Art. 21 do Estatuto da CASSI: “a contribuição
do empregador equivale a 1,5 (uma vez e meia) o total arrecadado dos
associados e dos beneficiários de pensão, observado o disposto no
parágrafo 1º do Art. 59”, que vem sendo descumprido para os
funcionários admitidos a partir do ano de 1998?
As opções de resposta à
consulta serão: Sim, Não e Nulo/Branco.
Registramos que conforme Art. 48 do Estatuto da CASSI os membros da
Diretoria Executiva podem ser destituídos pelo Conselho Deliberativo
por simulação ou violação da Lei, do Estatuto e dos Regulamentos.
Além disso, o Art. 54 do mesmo Estatuto prevê que os membros da
Diretoria Executiva são pessoalmente responsáveis e respondem civil
e penalmente pelos prejuízos causados quando violarem a Lei, o
Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos."
Acesse o abaixo-assinado
(© Site
da Anabb)
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